Laudo de avaliação de imóveis para inventário

Qual a finalidade?

O Laudo de Avaliação de Imóveis é utilizado para valorar um bem imóvel somando-se todos os seus componentes. Uma de suas aplicações mais comuns se dá em processos judiciais. Dentre esses, a partilha de bens motivada por falecimento (inventário) e por litígio que é bastante comum em casos de divórcios, onde os cônjuges em separação precisam dividir seus bens acumulados.

 

O inventário é um processo realizado com o objetivo de transferir bens aos herdeiros após o falecimento de alguém. Ele deve ser feito de maneira justa, a fim de evitar conflitos na família após a dor da perda de um familiar.

Já em caso de um litígio com discordância sobre o valor de bens imóveis, não há maneira de resolução do conflito, a não ser através do laudo de avaliação para partilha de bens.

Benefícios

Ao mesmo tempo que tanto o inventário quanto o litígio possuem um envolvimento muito grande da justiça, por vezes tratando-se de real disputa entre as partes, a contratação da avaliação de imóveis para esses processos é muito importante para:

  1. Haver justiça no processo. Para uma partilha de bens satisfatória, o patrimônio precisa ser avaliado de forma justa, considerando critérios de nível mercadológico e técnico.
  2. Evitar mais conflitos indesejados. Um laudo de avaliação técnico demonstrará a todos os envolvidos um valor patrimonial condizente com o mercado, evitando que haja discussão com base em “achismos” tendenciosos para alguma parte.
  3. Economizar tempo. Quando há anexado ao processo um laudo de avaliação dos imóveis a serem partilhados, com maior celeridade essa partilha ocorrerá.

A Costa Sales Engenharia é referência no Brasil em laudos de avaliação para inventário e partilha de bens em divórcios e você pode entrar em contato conosco, para tirar dúvidas ou solicitar proposta por esse link.

Para consultar outros serviços técnicos de engenharia, acesse nossa página principal.

Referências:

https://jus.com.br/artigos/80048

https://www.jusbrasil.com.br/divorcio

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/avaliacaodebens

 

 

Este post tem 5 comentários

  1. Mark

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