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Avaliação de Imóveis9 min de leitura

Como Contratar um Perito Avaliador de Imóveis no Ceará: Guia Prático Extrajudicial

I

Isaac Sales

Engenheiro Avaliador CREA-CE

12 de maio de 2026

Pontos-chave

  • Perito avaliador extrajudicial é contratado diretamente pela parte — diferente do perito judicial, que é nomeado pelo juiz e não pode ser escolhido
  • O profissional precisa ter CREA-CE ativo e habilitação compatível com a NBR 14653 — sem isso, o laudo não tem validade jurídica
  • O laudo extrajudicial é aceito por cartórios, bancos e SEFAZ-CE para inventário, garantia bancária e contestação de ITCMD quando emitido corretamente
  • Custo médio em Fortaleza varia de R$ 1.500 a R$ 4.500 dependendo da finalidade e complexidade do imóvel
  • Antes de contratar, exija: número de CREA-CE, comprovante de habilitação NBR 14653 e modelo de ART

Se você precisa de um laudo de avaliação para inventário, garantia bancária ou contestação de IPTU/ITCMD, você está buscando um perito avaliador extrajudicial — não um perito judicial. A diferença é fundamental: o perito judicial é nomeado pelo juiz e não pode ser escolhido ou contratado pelas partes. Quem você pode e deve contratar diretamente é o avaliador habilitado no CREA-CE.

Este guia explica como fazer essa contratação com segurança no Ceará.

Perito judicial x perito avaliador extrajudicial: entenda a diferença antes de contratar

A confusão entre os dois perfis é frequente — e cara. Advogados e herdeiros às vezes buscam "perito judicial para fazer laudo de inventário", quando na verdade precisam de um avaliador extrajudicial.

Perito judicialPerito avaliador extrajudicial
Quem nomeiaJuiz (art. 156 CPC)A própria parte — você contrata diretamente
Quando é usadoAções judiciais (inventários contestados, partilhas litigiosas, indenizações)Inventários extrajudiciais, garantias bancárias, contestação de ITCMD, laudos para fins contábeis
Pode ser contratado pela parte?NãoSim
ResultadoLaudo pericial (vincula o processo)Laudo de avaliação (apresentado pela parte a cartórios, bancos, SEFAZ)

Se o inventário está em cartório (extrajudicial, sem disputas entre herdeiros), você precisa de um avaliador extrajudicial com CREA-CE. Só em casos com litígio judicial — herdeiros em disputa, imóvel contestado — é que o juiz nomeia um perito judicial, e aí você pode indicar um assistente técnico (AT) como seu representante técnico no processo.

Para saber mais sobre a figura do perito judicial e do assistente técnico, veja nosso post perito judicial de imóveis em Fortaleza.

Quando você precisa de um perito avaliador extrajudicial

Os casos mais comuns no Ceará em que um laudo extrajudicial é exigido ou fortemente recomendado:

Inventário extrajudicial (cartório de notas) A Resolução CNJ nº 35/2007 exige que imóveis estejam avaliados para calcular o ITCMD. A maioria dos cartórios de Fortaleza exige laudo assinado por profissional habilitado no CREA-CE ou CAU — não aceita declaração de valor dos herdeiros nem valor venal do IPTU como base.

Garantia bancária (alienação fiduciária e hipoteca) Bancos e cooperativas exigem laudo de avaliação da garantia antes de aprovar financiamentos imobiliários. O laudo precisa seguir a NBR 14653-2 e ser assinado por engenheiro com ART registrada no CREA-CE.

Contestação de ITCMD Quando o valor venal usado pela SEFAZ-CE para calcular o ITCMD é superior ao valor real de mercado, o contribuinte pode apresentar laudo de avaliação extrajudicial para contestar a base de cálculo administrativamente. O laudo precisa ser tecnicamente robusto o suficiente para resistir a revisão fiscal.

Avaliação para venda ou partilha amigável Herdeiros que chegam a acordo sobre partilha de imóvel frequentemente contratam avaliação independente para definir o valor justo sem entrar na Justiça.

Fins contábeis e auditoria Empresas com imóveis no ativo precisam de laudos de avaliação periódicos para adequação às normas contábeis (IFRS 13, NBC TG 28) e auditorias externas.

Requisitos obrigatórios: o que exigir do profissional

1. CREA-CE ativo e habilitação para avaliação de imóveis

O profissional deve ter registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (CREA-CE) e habilitação técnica para laudos de avaliação imobiliária.

Como verificar: acesse crea-ce.org.br → Consulta de Profissionais → informe o número de CREA e confirme que o status é "Ativo" e que a especialidade inclui avaliação de imóveis ou engenharia civil.

Arquitetos e urbanistas também podem assinar laudos de avaliação — nesse caso, o registro é no CAU-CE (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e a responsabilidade técnica é registrada como RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).

2. Habilitação NBR 14653

A ABNT NBR 14653 é o conjunto de normas que regula a avaliação de bens no Brasil. Para imóveis urbanos, a norma central é a NBR 14653-2. O profissional deve demonstrar conhecimento e capacidade de aplicar essa norma — seja por formação em cursos de avaliação de imóveis, seja por experiência documentada em laudos anteriores.

Não existe uma "certificação NBR 14653" obrigatória por lei, mas profissionais com especialização pelo IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) têm formação formal nesse campo.

3. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)

Para cada laudo emitido, o engenheiro deve registrar uma ART no CREA-CE. Essa anotação vincula o profissional ao trabalho e tem valor legal — é a prova de que o laudo foi emitido por profissional habilitado e é responsável pelo conteúdo.

Sem ART, o laudo pode ser rejeitado por cartórios, bancos e pela SEFAZ-CE. Exija o número da ART antes de aceitar o documento final.

O que o laudo de avaliação deve conter (itens mínimos NBR 14653-2)

Um laudo tecnicamente válido precisa ter, no mínimo:

  1. Identificação do solicitante e finalidade — para que o laudo foi pedido e por quem
  2. Identificação e descrição do imóvel — localização (com coordenadas ou croqui), área, tipo de uso, estado de conservação
  3. Documentação analisada — matrícula, planta baixa, carnê de IPTU, fotos do imóvel
  4. Metodologia utilizada — comparativo de mercado (mais comum para residenciais e comerciais urbanos), custo de reprodução ou renda, com justificativa da escolha
  5. Pesquisa de mercado — amostras de imóveis comparáveis com fontes identificadas (endereço, anúncio ou transação de referência)
  6. Tratamento estatístico — quando há número suficiente de amostras, a NBR 14653-2 exige aplicação de regressão linear ou homogeneização
  7. Valor de mercado concluído — o valor final em reais, com data-base da avaliação
  8. Declaração de responsabilidade e assinatura do profissional com número de CREA e ART

Laudos que omitem a pesquisa de mercado, não descrevem a metodologia ou apresentam apenas um valor sem embasamento técnico são considerados pareceres informais — e não têm validade para cartórios, bancos ou SEFAZ.

Custo médio de avaliação em Fortaleza/CE

Os honorários variam conforme a finalidade e a complexidade do imóvel. Os valores abaixo são médias praticadas no mercado cearense em 2026:

FinalidadeFaixa de honorários
Inventário extrajudicial (residencial padrão)R$ 1.500 – R$ 2.500
Garantia bancária (financiamento)R$ 800 – R$ 1.800
Contestação de ITCMD (laudo reforçado)R$ 2.000 – R$ 4.500
Imóvel comercial ou industrialR$ 2.500 – R$ 6.000
Gleba rural ou imóvel atípicoSob consulta

Por que laudos para contestação de ITCMD custam mais? Porque precisam ser tecnicamente robustos o suficiente para resistir a uma revisão fiscal pela SEFAZ-CE. Isso exige pesquisa de mercado mais ampla, tratamento estatístico formal e, às vezes, vistoria mais detalhada do imóvel.

Não existe tabela obrigatória de honorários periciais para avaliações extrajudiciais — o valor é acordado entre o profissional e o contratante. Desconfie de laudos muito baratos: um laudo incompleto que seja rejeitado pelo cartório vai gerar mais custo do que teria poupado.

Como escolher: perguntas obrigatórias antes de contratar

Antes de assinar contrato com qualquer avaliador, faça estas perguntas:

1. Qual é o número do seu registro no CREA-CE? Verifique você mesmo no portal do CREA-CE antes de contratar. Não aceite apenas o número informado verbalmente sem verificar se está ativo.

2. Você emite ART para este laudo? A resposta deve ser "sim" sem hesitação. Se o profissional hesitar ou dizer que a ART não é necessária para esse tipo de laudo, descarte.

3. Você já fez laudos aceitos por [banco/cartório/SEFAZ] para esse tipo de finalidade? Peça referências ou, pelo menos, confirmação de que conhece os requisitos específicos do destinatário do laudo. Um laudo para o Banco do Brasil pode ter exigências diferentes de um laudo para o Bradesco ou para um cartório de notas específico.

4. Qual é o prazo de entrega? Laudos bem feitos levam em geral de 5 a 15 dias úteis, dependendo da complexidade. Laudos entregues em 24 horas quase sempre são incompletos.

5. O laudo inclui pesquisa de mercado com amostras identificadas? Isso diferencia um laudo técnico de um parecer informal. Se a resposta for "sim, usamos uma tabela interna", fuja.

Verificando credenciais no portal CREA-CE

O processo de verificação é simples e gratuito:

  1. Acesse crea-ce.org.br
  2. Vá em Serviços → Consulta de Profissionais
  3. Busque pelo nome ou número de CREA informado pelo profissional
  4. Verifique: status (deve ser "Ativo"), modalidade de habilitação e se há anotações de irregularidade

Se o profissional apresentar um número de CREA de outro estado (ex: CREA-SP), ele precisa ter visto do CREA-CE para prestar serviço no Ceará. Profissionais de outros estados que trabalham no Ceará sem visto estão exercendo a profissão irregularmente e o laudo pode ser invalidado.

Costa Sales: laudos com CREA-CE, NBR 14653 e ART

A Costa Sales emite laudos de avaliação extrajudicial aceitos por bancos, cartórios de notas e SEFAZ-CE no Ceará. Todo laudo é assinado por Engenheiro Avaliador com CREA-CE ativo, segue a metodologia NBR 14653-2 e inclui ART registrada.

Atendemos as principais finalidades:

  • Inventário extrajudicial (cartório de notas)
  • Garantia bancária (todos os principais bancos e cooperativas)
  • Contestação de ITCMD perante a SEFAZ-CE
  • Avaliação para partilha amigável
  • Laudos para fins contábeis e auditoria

Veja mais em Avaliação de imóveis ou entre em contato para uma consulta sem compromisso.


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