Costa Sales Engenharia
Voltar para o Journal
Avaliação de Imóveis10 min de leitura

Reavaliação de Ativos Imobiliários no Balanço: CPC 27, Periodicidade e Laudo NBR 14653

I

Isaac Sales

Engenheiro Avaliador CREA-CE

16 de julho de 2026

Pontos-chave

  • A reavaliação espontânea de ativos (modelo de valor justo do CPC 27) é vedada pela legislação societária brasileira desde a Lei 11.638/2007 — não é uma escolha contábil livre para a generalidade das empresas
  • O que existe hoje são laudos de valor justo pontuais, disparados por evento específico — divulgação sob IFRS 13/CPC 46, teste de impairment (CPC 01), M&A ou integralização em holding — não uma reavaliação periódica recorrente
  • Auditores independentes e CVM aceitam laudo conforme a NBR 14653, com ART registrada no CREA, metodologia comparativa ou de renda, e rastreabilidade de premissas
  • O laudo de valor justo se torna necessário em pelo menos quatro cenários: companhia aberta sob IFRS 13, teste de impairment (CPC 01), M&A e due diligence, e imóvel integralizado em holding
  • Sem laudo técnico, o valor do ativo fica exposto a questionamento de auditoria, de órgão regulador e, em transações, da contraparte

Empresa precisa reavaliar imóvel no balanço? Não pela reavaliação espontânea do CPC 27 (NBC TG 27) — a legislação societária brasileira veda esse modelo para a generalidade das empresas desde a Lei 11.638/2007, que extinguiu a antiga Reserva de Reavaliação. O que existe são laudos de valor justo pontuais, exigidos por evento específico: divulgação sob IFRS 13/CPC 46 para companhias abertas, teste de impairment (CPC 01), operação de M&A ou integralização de imóvel em holding. A Costa Sales Engenharia, com engenheiro avaliador CREA-CE, emite esses laudos de avaliação a valor justo com ART e rastreabilidade de premissas, seguindo a NBR 14653.

Por que o imóvel no ativo imobilizado precisa ser reavaliado?

Imóvel registrado no ativo imobilizado de uma empresa é lançado pelo valor de aquisição, depreciado ao longo do tempo. Em mercados com valorização real de imóveis — como Fortaleza e a Região Metropolitana nos últimos anos — o valor contábil líquido tende a ficar bem abaixo do valor de mercado. Essa distância entre o número no balanço e o valor real do ativo é o problema que a reavaliação resolve: sem ela, o balanço subestima o patrimônio da empresa, distorce indicadores como endividamento sobre ativos e pode comprometer covenants bancários que usam o valor do imóvel como referência.

Esse é um recorte específico dentro de um tema mais amplo. Quando a operação envolve também fusão, aquisição ou desimobilização (sale-leaseback), o contexto é outro — tratamos esse cenário com mais profundidade em avaliação corporativa de imóveis. Aqui o foco é a necessidade de laudo de valor justo do ativo já em operação, para fins de balanço e auditoria.

CPC 27 e o modelo de reavaliação: o que a legislação brasileira realmente permite

O CPC 27 (correlato à NBC TG 27 e ao IAS 16) prevê, em tese, dois modelos contábeis para o ativo imobilizado: o modelo de custo (valor histórico menos depreciação e impairment) ou o modelo de reavaliação (valor justo na data da reavaliação, menos depreciação subsequente). Mas o próprio pronunciamento condiciona o modelo de reavaliação a "se permitido pela legislação aplicável" — e essa condição não é atendida hoje no Brasil para a generalidade das empresas: a Lei 11.638/2007 extinguiu a Reserva de Reavaliação da antiga redação da Lei 6.404/76 e vedou a reavaliação espontânea de ativos na legislação societária brasileira, posição também adotada pela Receita Federal. O único uso histórico de valor justo para o ativo imobilizado foi o "custo atribuído" (deemed cost) na adoção inicial do IFRS, entre 2007 e 2009 — um evento único e não repetível, categoricamente diferente de uma reavaliação periódica.

Isso não elimina a necessidade de laudo de valor justo — apenas muda o motivo. Para companhias abertas, o IFRS 13/CPC 46 (Mensuração do Valor Justo) exige que a mensuração a valor justo, quando aplicável para divulgação, siga a hierarquia de fair value do IASB, com premissas, metodologia e nível de julgamento documentados. É uma exigência de divulgação pontual, não uma mudança permanente de política contábil para o modelo de reavaliação.

Qual é a periodicidade da reavaliação de ativo imobiliário no balanço?

Na prática, não existe periodicidade — porque o modelo de reavaliação periódica do CPC 27 não é uma opção disponível para a generalidade das empresas brasileiras (ver seção anterior). O que existe é a necessidade recorrente de um laudo de valor justo pontual, disparado por evento, não por calendário: uma nova divulgação sob IFRS 13/CPC 46 a cada período de reporte para companhias abertas, um teste de impairment quando há indicador de perda de valor (CPC 01), uma operação de M&A ou uma integralização de imóvel em holding.

O erro mais comum que vemos em empresas com imóvel relevante no ativo imobilizado não é "reavaliar com pouca frequência" — é presumir que existe um regime de reavaliação periódica recorrente sob o CPC 27, e descobrir o contrário na revisão do auditor independente ou numa operação de crédito. O caminho correto é identificar qual dos eventos específicos (divulgação IFRS 13/CPC 46, impairment CPC 01, M&A, integralização em holding) está de fato em curso, e então contratar o laudo de valor justo correspondente a esse evento.

O que um auditor independente aceita como laudo de reavaliação?

Auditores Big4 e regionais, agentes fiduciários e a CVM não aceitam qualquer estimativa de valor como suporte técnico para o laudo de valor justo do ativo imobilizado. O que costuma ser exigido:

RequisitoPor que importa para a auditoria
Laudo conforme a NBR 14653 (partes 1 e 2, imóveis urbanos)É a norma técnica de referência para avaliação de bens no Brasil — dá ao auditor um padrão metodológico reconhecido para conferir
ART registrada no CREAFormaliza a responsabilidade técnica do engenheiro avaliador perante o sistema profissional, dando fé pública ao documento
Metodologia declarada (comparativa de dados de mercado ou renda)O auditor precisa entender qual caminho metodológico sustenta o número, não apenas o resultado final
Premissas e amostra rastreáveisCada dado que embasa o valor final precisa poder ser conferido — sem isso, o laudo não resiste a uma auditoria mais rigorosa
Data-base claraO valor justo é sempre referenciado a uma data; sem isso, não há como validar a atualidade da informação

Um laudo sem ART, sem metodologia declarada ou sem rastreabilidade de premissas tende a ser questionado na primeira revisão mais rigorosa — e, nesse ponto, refazer o laudo sob pressão de prazo custa mais caro do que ter feito certo desde o início.

Quando a sua empresa precisa reavaliar o imóvel no balanço?

Quatro situações concentram a maior parte da demanda por laudo de avaliação a valor justo de ativo imobilizado — nenhuma delas exige ou pressupõe adotar o modelo de reavaliação periódica do CPC 27, mas todas exigem o mesmo padrão técnico de laudo:

  1. Companhia aberta sob IFRS 13/CPC 46. Empresas listadas ou que reportam sob IFRS têm exigência de divulgação de valor justo mais explícita, com a metodologia de mensuração sujeita a escrutínio da CVM e dos auditores externos.
  2. Teste de impairment (CPC 01). Em cenários de queda de mercado ou de indicadores de perda de valor, o CPC 01 (Redução ao Valor Recuperável de Ativos) pode exigir um laudo de avaliação para determinar se o valor contábil do imóvel ainda é recuperável — e, se não for, a diferença precisa ser reconhecida como perda.
  3. M&A e due diligence. Antes de uma fusão, aquisição ou joint venture, o laudo de avaliação do imóvel dá às duas partes uma base técnica comum de negociação — o tema que aprofundamos em avaliação corporativa de imóveis.
  4. Ativo integralizado em holding. Quando o imóvel corporativo é aportado a uma holding empresarial ou a uma holding familiar, o laudo NBR 14653 sustenta o valor declarado na integralização — e, dentro da nova estrutura societária, qualquer nova necessidade de valor justo volta a depender de um evento específico (M&A, indicador de impairment, nova operação societária), não de uma reavaliação periódica automática.

Como funciona o processo de reavaliação com a Costa Sales Engenharia

A Costa Sales Engenharia já avaliou mais de R$ 2 bilhões em ativos imobiliários, incluindo carteiras de empresas que precisam de laudo de valor justo para fins de balanço e auditoria — a mesma disciplina técnica aplicada no guia completo de laudo de avaliação de imóvel em Fortaleza se estende ao contexto corporativo, com um memorial técnico adaptado às exigências de auditores e reguladores.

O processo, na prática, segue três etapas: (1) levantamento do imóvel e da documentação societária e contábil relevante; (2) definição da metodologia — comparativa de dados de mercado para a maioria dos imóveis urbanos, ou renda quando o uso do imóvel gera fluxo de caixa próprio a ser considerado; (3) emissão do laudo com ART, memorial descritivo e rastreabilidade de premissas, pronto para ser apresentado ao auditor independente ou incorporado à documentação da operação societária. Em mais de 500 laudos emitidos, o ponto que mais evita retrabalho é justamente esse: entregar o memorial completo desde a primeira versão, e não só o número final.

Perguntas frequentes

O CPC 27 obriga toda empresa a reavaliar o imóvel do ativo imobilizado? Não — e, na prática, a maioria das empresas brasileiras nem pode escolher esse modelo livremente. A Lei 11.638/2007 vedou a reavaliação espontânea de ativos na legislação societária brasileira; o CPC 27 condiciona seu modelo de reavaliação a "se permitido pela legislação aplicável", condição não atendida hoje para a generalidade das empresas. Companhias abertas sob IFRS 13/CPC 46 têm, isso sim, exigência de divulgação de valor justo — mas é uma obrigação de divulgação pontual, não a adoção do modelo de reavaliação do CPC 27.

Com que frequência a reavaliação deve ser feita? Não há uma frequência regular, porque a reavaliação periódica do CPC 27 não é uma opção disponível para a generalidade das empresas brasileiras. O laudo de valor justo é necessário por evento — divulgação IFRS 13/CPC 46, teste de impairment (CPC 01), M&A ou integralização em holding — não em um calendário fixo.

Um laudo de avaliação residencial serve para reavaliação de ativo imobilizado no balanço? Não é o ideal. O laudo para fins contábeis e de auditoria segue a mesma base técnica da NBR 14653, mas normalmente exige memorial mais detalhado, com premissas e metodologia explicitadas para resistir à revisão de um auditor independente ou da CVM.

A reavaliação de ativo imobilizado tem relação com o teste de impairment do CPC 01? Sim. Em cenários de queda de mercado, o CPC 01 pode exigir a verificação de que o valor contábil do imóvel ainda é recuperável. O laudo de reavaliação é o documento técnico que sustenta essa análise.

Quem pode assinar o laudo de reavaliação de ativo imobilizado? Engenheiro habilitado, com registro ativo no CREA e emissão de ART, ou arquiteto habilitado, com registro ativo no CAU e emissão de RRT. Para ser aceito por auditores independentes e pela CVM, o laudo deve seguir a metodologia da NBR 14653.


Se a sua empresa tem imóvel relevante no ativo imobilizado e precisa de laudo para o balanço patrimonial, para IFRS 13, para teste de impairment ou para uma operação societária, a avaliação de imóveis da Costa Sales Engenharia entrega o memorial técnico completo, com ART e rastreabilidade de premissas, pronto para o auditor independente. Solicitar laudo de reavaliação de ativo imobiliário.

Compartilhar

Tags:
#reavaliacao-ativo-imobilizado#cpc-27#ifrs-13#nbr-14653#balanco-patrimonial#laudo-avaliacao#impairment#auditoria-independente#valor-justo