
Não pague mais ITCD do que deve.
Laudo técnico CREA-CE que comprova o valor real do imóvel para a SEFAZ-CE. A via legal (Lei 15.812/2015 e IN SEFAZ-CE Nº 75/2024) para reduzir o imposto de herança, inventário e doação no Ceará.
A engenharia de confiança de quem decide com patrimônio







O ITCD pode ser calculado sobre um valor que não é o real
No Ceará, a SEFAZ arbitra o valor do imóvel para cobrar o ITCD — e nem sempre esse valor reflete o preço de mercado. Sem um laudo técnico defensável, o herdeiro paga imposto a mais e pode travar o inventário.
Imposto sobre valor inflado
A SEFAZ-CE pode estipular valor acima do mercado, fazendo o herdeiro pagar ITCD sobre patrimônio que não reflete o preço real do imóvel.
Autuação fiscal pelo valor venal
Usar o valor venal do IPTU como base de cálculo parece economizar imposto, mas gera autuação, juros e multa — a lei exige valor de mercado.
Atraso no formal de partilha
Laudo mal fundamentado ou sem ART é rejeitado pelo cartório e pelo juiz, trava o inventário e estende o processo por meses.
Contestação entre herdeiros
Sem um laudo técnico defensável, discordâncias sobre o valor do bem viram conflitos familiares e migram o inventário para a via judicial.
O mito do valor venal
Muita gente ainda acredita que o ITCD no Ceará é calculado sobre o valor venal do IPTU. Não é. A Lei 15.812/2015 determina o valor de mercado como base de cálculo. Usar o valor venal pode parecer vantajoso, mas gera autuação, juros e multa — e o herdeiro acaba pagando mais do que pagaria com um laudo técnico desde o início.
Alíquotas do ITCD no Ceará
Conforme a Lei Estadual nº 15.812/2015, a alíquota é progressiva e varia segundo o valor do bem, medido em UFIRCEs.
Instrução Normativa SEFAZ-CE Nº 75/2024, Art. 4º: "o contribuinte pode apresentar laudos ou pareceres técnicos de avaliação mercadológica, escritos e fundamentados por profissionais habilitados" para impugnar o cálculo do ITCD.
O laudo que a SEFAZ-CE não contesta
Autoridade Legal
Laudos fundamentados na Lei 15.812/2015 e na Instrução Normativa SEFAZ-CE Nº 75/2024, Art. 4º — a via legal expressa para impugnar o cálculo do ITCD.
NBR 14.653 + ART
Metodologia ABNT completa, memorial descritivo, pesquisa de mercado e ART emitida por engenheiro CREA-CE. Padrão aceito por SEFAZ, juiz e cartório.
Inferência Estatística
Regressão linear e espacial para isolar variáveis de mercado. Chegamos ao valor real do imóvel, com rastreabilidade total de dados e memória de cálculo.
Laudo ITCD para cada etapa do processo
Advogados Inventaristas
Assistência técnica para impugnar o cálculo da SEFAZ-CE ou contrapor o laudo do perito judicial em inventários e arrolamentos.
Herdeiros e Inventariantes
Laudo para reduzir o ITCD quando a SEFAZ estipula valor acima do real, garantindo que o imposto incida sobre o valor justo do imóvel.
Contadores Tributaristas
Base técnica para planejamento sucessório, doação em vida e cálculo fundamentado do ITCD em estruturas patrimoniais no Ceará.
Cartórios e Famílias
Laudo conforme NBR 14.653 aceito em inventário extrajudicial, divórcio consensual e partilha amigável em todo o Ceará.
Como funciona
Entendimento
Briefing do caso: notificação da SEFAZ, documentação do imóvel e prazo aplicável.
Coleta Inteligente
Vistoria técnica presencial e levantamento de comparáveis de mercado no Ceará.
Modelagem
Tratamento estatístico conforme NBR 14.653 e saneamento rigoroso da amostra.
Entrega
Laudo completo, assinado por engenheiro CREA-CE, com ART pronto para protocolar.
Perguntas sobre ITCD/ITCMD no Ceará
Não pague ITCD sobre valor que não é o real
Nossa equipe analisa o seu caso, indica se o laudo técnico é viável e apresenta uma proposta sob medida. Sem compromisso, sem burocracia.
Metodologia NBR 14.653 · CREA-CE · ART inclusa · Todo o Ceará
