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Legislação8 min de leitura

ART e CAT em laudos de engenharia: o que cada documento comprova antes de contratar

I

Isaac Sales

Engenheiro Avaliador CREA-CE

26 de julho de 2026

Pontos-chave

  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) identifica o profissional responsável por um contrato ou serviço de engenharia específico — no sistema Confea/Crea, é exigida em todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de serviços de engenharia
  • CAT (Certidão de Acervo Técnico) certifica o conjunto de atividades que integram o acervo técnico-profissional e foram registradas via ART — é uma comprovação de histórico, não um substituto do laudo, da vistoria ou da inspeção
  • A ART que interessa ao contratante é a ART do serviço contratado — ela vincula o profissional ao trabalho específico e tem valor legal
  • A CAT pode ajudar a avaliar a experiência acumulada do profissional, mas não comprova qualidade do serviço que será prestado nem dispensa o registro de ART correspondente ao novo contrato
  • Ambos os documentos existem no sistema Confea/Crea

Quando você verifica credenciais antes de contratar uma vistoria ou laudo técnico em Fortaleza, dois documentos se distinguem nessa verificação: ART e CAT. Não são equivalentes. A ART identifica o responsável técnico por um serviço específico; a CAT certifica o acervo histórico de atividades registradas via ART. Saber o que cada um comprova evita trocar um pelo outro.

O que é a ART e o que ela comprova

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o instrumento pelo qual o profissional de engenharia vinculado ao sistema Confea/Crea registra formalmente a responsabilidade técnica sobre um contrato ou serviço específico.

No sistema Confea/Crea, todo contrato — escrito ou verbal — para execução de obras ou prestação de serviços de engenharia fica sujeito à ART. A falta da ART sujeita o profissional ou a empresa à multa prevista no art. 73, alínea "a", da Lei nº 5.194/1966, por remissão do art. 3º da Lei nº 6.496/1977. A rotina atual é regida pela Resolução Confea nº 1.137/2023 (Arts. 2º a 4º), que define a ART como o instrumento que identifica os responsáveis técnicos e sujeita ao seu registro todo contrato de obras e serviços das profissões abrangidas pelo sistema.

O que a ART efetivamente comprova:

  • Qual profissional é o responsável técnico pelo serviço ou contrato registrado
  • Qual atividade ou obra está coberta — o registro é por serviço, não genérico

O que a ART não comprova:

  • A qualidade do serviço que foi ou será prestado
  • Que o laudo ou a vistoria foram bem executados
  • A experiência acumulada do profissional em serviços anteriores

A ART é, antes de tudo, um instrumento de identificação de responsabilidade técnica: ela identifica o responsável pelo contrato, obra ou serviço registrado.

A ART não se limita a obras grandes ou públicas

No sistema Confea/Crea, a obrigação alcança contratos de execução de obras e de prestação de serviços das profissões abrangidas.

O que é a CAT e o que ela certifica

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o documento que certifica o acervo técnico-profissional do engenheiro — o conjunto de atividades compatíveis com suas atribuições que foram registradas no Crea por meio de ART (Resolução Confea nº 1.137/2023, Arts. 45 a 49).

A CAT é a certidão que formaliza esse acervo para efeitos legais — uma comprovação documental de histórico de atividades registradas.

O que a CAT certifica:

  • O conjunto de atividades que integram o acervo técnico-profissional e foram registradas via ART
  • A compatibilidade das atividades com as atribuições técnicas do profissional no sistema Confea/Crea

O que a CAT não faz:

  • Não substitui o laudo, a vistoria ou a inspeção que você vai contratar
  • Não garante que o serviço futuro será bem executado
  • Não dispensa o registro de ART correspondente ao novo contrato

Para que serve a CAT na prática

A CAT é útil quando você quer verificar, de forma documentada, o histórico de atividades registradas do profissional. Ao analisar a documentação antes de contratar, considere:

  • Qual documento identifica a responsabilidade pelo serviço atual?
  • Qual documento mostra o histórico de atividades que integram o acervo técnico-profissional registrado?
  • A ART apresentada corresponde ao contrato em análise?
  • A CAT mostra atividades compatíveis com o tipo de histórico que você deseja examinar?

Essas perguntas ajudam a distinguir responsabilidade técnica pelo serviço contratado de comprovação de acervo histórico — funções distintas que os dois documentos cumprem.

ART e CAT: comparação direta

AspectoARTCAT
Nome completoAnotação de Responsabilidade TécnicaCertidão de Acervo Técnico
O que representaResponsabilidade sobre um contrato ou serviço específicoConjunto de atividades que integram o acervo técnico-profissional e foram registradas via ART
SistemaConfea/CreaConfea/Crea
ObrigatoriedadeObrigatória em todo contrato de obras e serviços de engenharia no sistema Confea/Crea
Substitui o laudo ou a vistoria?NãoNão
Comprova qualidade do serviço?Não — vincula responsabilidadeNão — certifica histórico de atividades registradas
Quando é mais relevante para o contratanteAo firmar o contratoAo verificar o histórico do profissional antes de contratar

Como esses documentos se encaixam na contratação de vistoria ou laudo

Para quem está contratando uma vistoria pré-compra, uma inspeção de entrega de chaves ou um laudo técnico em Fortaleza ou no Ceará, as perguntas práticas são:

Antes de firmar o contrato

  • O profissional registrará ART para o serviço contratado? Confirme isso antes de assinar — a ART vincula o nome do profissional ao trabalho específico. A falta da ART sujeita o profissional ou a empresa à multa prevista no art. 73, alínea "a", da Lei nº 5.194/1966, por remissão do art. 3º da Lei nº 6.496/1977.
  • Você quer verificar o histórico de atividades registradas? Se sim, a CAT é o documento que certifica esse acervo no sistema Confea/Crea.

Ao receber o laudo ou relatório

  • O laudo, a vistoria ou o relatório são o produto do serviço contratado — ART e CAT são instrumentos de identificação e verificação, não o entregável em si.

O que não confundir

  • ART ≠ entregável técnico: a ART registra responsabilidade e não substitui o laudo, a vistoria ou a inspeção contratados
  • CAT ≠ referência de qualidade: a CAT certifica acervo registrado, não avalia a qualidade técnica dos serviços prestados
  • CAT ≠ ART do serviço novo: ter CAT com histórico extenso não dispensa o registro de ART correspondente ao novo contrato

Checklist de verificação antes de contratar

ItemComo verificarO que confirma
ART será registrada para este serviçoConfirmar com o profissional antes de assinar o contratoResponsabilidade técnica vinculada ao trabalho
O histórico documentado inclui atividades compatíveis com o serviço?Examinar a CAT, se disponibilizada pelo profissionalAcervo de atividades registradas via ART

FAQ

Se o engenheiro tem CAT com acervo extenso, isso garante que o trabalho que vou receber será bom? Não. A CAT certifica o acervo de atividades registradas via ART — é uma comprovação de histórico, não de qualidade. Um acervo extenso pode indicar experiência, mas não substitui a avaliação da metodologia aplicada, da conformidade com as normas técnicas pertinentes e da aderência ao escopo contratado.

O que acontece se o laudo não tiver ART? Sem a anotação, falta o registro formal, via ART, que identifica o responsável técnico pelo serviço. A falta da ART sujeita o profissional ou a empresa à multa prevista no art. 73, alínea "a", da Lei nº 5.194/1966, por remissão do art. 3º da Lei nº 6.496/1977.

A ART de um laudo anterior cobre o novo serviço que vou contratar? Não. A ART é registrada por serviço ou contrato específico. Uma ART de trabalho anterior não cobre um novo contrato. Para cada serviço contratado, deve ser registrada uma ART correspondente.

Qual a diferença entre ART de obra e ART de serviço técnico? A ART pode ser registrada tanto para execução de obras quanto para prestação de serviços técnicos. O princípio é o mesmo: identificar o responsável técnico por aquele trabalho específico.


Ao contratar esses serviços em Fortaleza ou no Ceará, use a ART para identificar a responsabilidade pelo contrato específico e a CAT, quando pertinente à sua análise, para examinar o acervo técnico-profissional registrado.


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