A inspeção predial é obrigatória em diversas capitais brasileiras e caminha para se tornar exigência federal. Em Fortaleza, a Lei nº 9.913/2012 obriga edificações com 3 ou mais pavimentos a obter o Certificado de Inspeção Predial (CIP) com periodicidade de 1 a 5 anos conforme a idade do imóvel. O não cumprimento gera responsabilidade civil e pode invalidar apólices de seguro.
O laudo de inspeção predial é o documento técnico que avalia as condições de um edifício e classifica as anomalias por grau de risco. Em Fortaleza, a Lei 9.913/2012 torna essa inspeção obrigatória para edificações com mais de 5 anos. O resultado orienta o síndico sobre quais reparos são urgentes e como priorizar o orçamento do condomínio.