A reforma tributária (EC 132/2023 + LC 214/2025) instituiu IBS e CBS sobre operações imobiliárias, com redutor de 40% para o setor. ITBI e ITCMD permanecem municipais e estaduais, mas o STJ (Tema 1113) fixou o valor de mercado como base do ITBI. Para contadores com patrimônio imobiliário, o laudo técnico se torna instrumento central de defesa fiscal e planejamento patrimonial.