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Avaliação de imóvel para inventário e ITCMD em São Paulo, Costa Sales Engenharia
Avaliação de Imóvel · Inventário e ITCMD · SP

Avaliação de imóvel para inventário em São Paulo com o valor certo

O laudo técnico que dá segurança para herdeiros, inventariantes e advogados fecharem a partilha e o ITCMD sem imprevistos, da abertura da sucessão à entrega do formal, em todo o estado de São Paulo.

Responsável técnico registrado no CREA-SP Valor de mercado defensável Atendimento ágil para prazos de inventário
+600
laudos entregues
R$ 2 bilhões
em patrimônio avaliado
5,0
67 avaliações no Google

Experiência acumulada da Costa Sales em avaliações, inspeções e perícias.

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Quando você precisa da avaliação para inventário e ITCMD

Inventário judicial, extrajudicial, herança ou doação: cada situação tem uma exigência técnica própria. Veja qual se aplica ao seu caso em São Paulo.

Esta página cobre a avaliação de imóvel para inventário e ITCMD em todo o estado de São Paulo. Para o guia completo de avaliação de imóveis em SP (holding, due diligence, banco, vistoria), veja avaliação de imóveis em São Paulo; para reestruturação societária e holdings em qualquer estado, veja avaliação patrimonial; se o imóvel ou o inventário está no Ceará, veja avaliação de imóvel para ITCD no Ceará.

Inventário extrajudicial (cartório)

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo (Lei nº 11.441/2007 e Resolução CNJ nº 35/2007), o laudo instrui a escritura pública de inventário e partilha lavrada em cartório.

Inventário judicial

Quando há menores, incapazes, testamento ou divergência entre herdeiros, o laudo apoia a partilha ou atua como assistência técnica ao lado do perito nomeado pelo juízo.

ITCMD sobre herança e doação

Documento técnico que fundamenta o valor de mercado declarado à SEFAZ-SP, tanto para heranças (causa mortis) quanto para doações de imóveis em vida.

Holding familiar e planejamento sucessório

Se o objetivo é organizar o patrimônio antes do inventário (e não depois), veja nossa página de avaliação para holding familiar em São Paulo.

Saiba mais
Base Legal

Por que o valor certo importa no ITCMD-SP

Sem um laudo técnico defensável, o imóvel do inventário corre risco tanto de imposto sobre valor inflado quanto de autuação por valor declarado abaixo do mercado.

Imposto sobre valor inflado

Sem laudo técnico, a base de cálculo pode ficar acima do valor real do imóvel, fazendo o herdeiro pagar ITCMD sobre patrimônio maior do que efetivamente existe.

Autuação por valor abaixo do mercado

Declarar apenas o valor do IPTU para economizar imposto parece vantajoso, mas a SEFAZ-SP pode arbitrar valor de mercado maior, com juros e multa sobre a diferença.

Escritura recusada pelo cartório

Laudo sem ART ou sem fundamentação técnica adequada é recusado pelo tabelião ou pelo juiz, atrasando a escritura de inventário ou o formal de partilha.

Divergência entre herdeiros

Sem um valor tecnicamente defensável, discordâncias sobre o preço do imóvel viram conflito entre herdeiros e podem levar o inventário extrajudicial para a via judicial.

A alíquota vigente em São Paulo

Em São Paulo, o ITCMD tem alíquota fixa de 4% (Lei Estadual nº 10.705/2000, art. 16), calculada sobre o valor de mercado do imóvel na data da abertura da sucessão (art. 9º). O valor do IPTU ou do ITR entra apenas como piso mínimo previsto em lei (art. 13), nunca como valor definitivo.

O que muda com a Reforma Tributária (LC 227/2026)

A Lei Complementar federal nº 227/2026 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todo o país e reforçou o valor de mercado como base de cálculo. Mas essa mudança depende de lei estadual própria para produzir efeito, que só pode valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Em São Paulo, a lei que definiria as novas faixas progressivas ainda está em tramitação na Assembleia Legislativa (ALESP); até a aprovação, continua valendo a alíquota fixa de 4%.

No inventário extrajudicial, a Resolução CNJ nº 35/2007 e as normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ) exigem que o valor dos bens declarados na escritura seja compatível com o valor de mercado, daí a importância de um laudo técnico desde o início do processo.

Nossa Metodologia

Um laudo que se sustenta onde importa

Rigor Técnico e Legal

Metodologia NBR 14.653 completa, com ART registrada no CREA-SP em cada laudo: documento tecnicamente fundamentado para apresentação ao cartório, à SEFAZ-SP e ao Judiciário, sujeito à análise de cada instituição.

Tecnologia e Dados

Inferência estatística e tratamento de dados de mercado para chegar ao valor real do imóvel, com memória de cálculo rastreável do início ao fim.

Presença em São Paulo

Escritório próprio na Av. Paulista e uma equipe de engenheiros avaliadores dedicada à operação de São Paulo, com responsável técnico registrado no CREA-SP.

Quem Atendemos

Laudo de inventário e ITCMD para cada etapa do processo

Herdeiros e Inventariantes

Laudo para partilha justa e comprovação de valor perante os demais herdeiros, o cartório e a SEFAZ-SP.

Advogados Inventaristas

Assistência técnica e laudos para inventário judicial, extrajudicial e cálculo do ITCMD, em qualquer fase do processo.

Contadores

Base técnica para declaração do ITCMD, planejamento sucessório e doações de imóveis em vida.

Cartórios e Tabelionatos

Laudo entregue já no formato e com a fundamentação exigida para instruir a escritura de inventário extrajudicial.

Processo Ágil

Como funciona

1

Entendimento

Briefing do caso: inventário judicial ou extrajudicial, prazo do processo e urgência. Muitos casos de inventário têm prazo apertado no cartório ou na vara.

2

Coleta Inteligente

Vistoria técnica presencial do imóvel e levantamento de comparáveis de mercado em todo o estado de São Paulo.

3

Modelagem

Tratamento estatístico conforme a NBR 14.653 e saneamento rigoroso da amostra de mercado.

4

Entrega

Laudo completo, emitido com responsável técnico registrado no CREA-SP e ART pronta para instruir a escritura ou o processo judicial.

Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre avaliação para inventário e ITCMD em São Paulo

O que é o laudo de avaliação de imóvel para inventário (NBR 14.653)?
É um documento técnico, elaborado por engenheiro habilitado conforme a NBR 14.653 da ABNT, que determina o valor de mercado do imóvel na data de abertura da sucessão (falecimento) ou da doação. Esse valor é a base para a partilha entre herdeiros e para o cálculo do ITCMD em São Paulo. Emitido com ART registrada no CREA-SP, é um documento tecnicamente fundamentado para apresentação ao cartório, à SEFAZ-SP e ao Judiciário, sujeito à análise de cada instituição.
O laudo serve para inventário judicial e para inventário extrajudicial (cartório)?
Sim. Usamos a mesma metodologia técnica (NBR 14.653) nos dois casos. No inventário extrajudicial (quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, conforme a Lei nº 11.441/2007 e a Resolução CNJ nº 35/2007), o laudo apoia a escritura pública lavrada em cartório. No inventário judicial (quando há menores, incapazes, testamento ou divergência entre herdeiros), o laudo pode instruir a petição ou servir de base para assistência técnica ao lado do perito nomeado pelo juízo.
Como funciona o ITCMD sobre o imóvel herdado em São Paulo?
No Estado de São Paulo, o ITCMD tem alíquota fixa de 4% (Lei Estadual nº 10.705/2000, art. 16), aplicada sobre o valor de mercado do bem na data da abertura da sucessão (art. 9º). O valor do IPTU (para imóvel urbano) ou do ITR (para imóvel rural) funciona apenas como piso mínimo previsto em lei (art. 13), nunca como o valor definitivo do imóvel. A Lei Complementar federal nº 227/2026 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todo o país e reforçou o valor de mercado como base de cálculo, mas depende de lei estadual própria para produzir efeito, que, pela regra constitucional da anterioridade, só pode valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Em São Paulo, essa lei ainda está em tramitação na Assembleia Legislativa (ALESP); até sua aprovação, continua valendo a alíquota fixa de 4%.
O valor do IPTU pode ser usado como valor do imóvel na declaração do ITCMD?
Não como valor definitivo. A Lei nº 10.705/2000 (art. 13) estabelece o valor do IPTU (ou do ITR, para imóvel rural) apenas como piso mínimo da base de cálculo. A SEFAZ-SP pode arbitrar um valor de mercado maior se entender que o valor declarado está abaixo do real, gerando autuação, juros e multa. Um laudo técnico de avaliação, com metodologia da NBR 14.653, demonstra qual é de fato o valor de mercado do imóvel e reduz esse risco.
O laudo também serve para doação de imóvel em vida?
Sim. O ITCMD em São Paulo incide tanto sobre heranças (causa mortis) quanto sobre doações em vida, com a mesma alíquota e a mesma exigência de valor de mercado como base de cálculo (Lei nº 10.705/2000). Elaboramos o laudo de avaliação para doação de imóvel entre familiares com a mesma metodologia técnica usada em inventário.
Quanto custa uma avaliação de imóvel para inventário em São Paulo?
O investimento varia conforme o tipo de imóvel, a complexidade do inventário (judicial ou extrajudicial), a urgência do caso e a localização dentro do estado de São Paulo. Não trabalhamos com tabela fixa: solicite uma análise gratuita pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato, e nossa equipe avalia o seu caso antes de apresentar a proposta.
Quem emite o laudo?
Os laudos da unidade de São Paulo são emitidos pela equipe de engenheiros avaliadores da Costa Sales Engenharia, sob a supervisão de um responsável técnico registrado no CREA-SP, com ART registrada para cada trabalho.
Quanto tempo demora para receber o laudo?
Depende da complexidade do imóvel e da urgência do processo. Sabemos que inventário costuma ter prazos judiciais e cartorários apertados. Após a vistoria presencial, o prazo típico é de poucos dias úteis para imóveis residenciais; casos comerciais, rurais ou com múltiplos herdeiros podem levar mais tempo. Informamos o prazo exato já na proposta e priorizamos casos urgentes quando avisados com antecedência.
Vocês atendem cartórios e escritórios de advocacia diretamente?
Sim. Trabalhamos diretamente com advogados inventaristas, contadores e cartórios de notas de todo o estado de São Paulo, entregando o laudo já no formato e com a fundamentação técnica necessária para instruir o processo, seja ele judicial ou extrajudicial.
O laudo tem fundamentação técnica para o tabelião, a SEFAZ-SP e o juiz?
Sim, desde que elaborado conforme a NBR 14.653 e assinado por profissional habilitado com ART registrada no CREA, padrão que seguimos em todos os laudos da unidade de São Paulo. Esse é o requisito técnico mínimo para instruir escrituras de inventário extrajudicial (Resolução CNJ nº 35/2007 e normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo), declarações de ITCMD e processos judiciais, sujeito à análise de cada instância.
Atendimento ágil para casos urgentes

Feche a partilha e o ITCMD com o valor certo

Nossa equipe analisa o seu caso (judicial ou extrajudicial), indica o laudo adequado à sua finalidade e apresenta uma análise gratuita e personalizada. Sem compromisso, sem burocracia.

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