Costa Sales Engenharia

Inspeção predial em Fortaleza

Laudo técnico de inspeção predial conforme a ABNT NBR 16747, com ART de engenheiro CREA-CE, para condomínios e empresas obterem o Certificado de Inspeção Predial. A Prefeitura emite o CIP; nós entregamos o laudo e orientamos o pedido.

Engenheiro analisando pilar com armadura exposta em garagem de condomínio
Estrutura de cobertura inspecionadaTraçador ultravioleta aplicado em caixilho

Empresas e instituições que já contrataram laudos da Costa Sales

  • Caixa Econômica Federal
  • Banco do Brasil
  • Construtora Tenda
  • Banco do Nordeste
  • Unimed
  • Alphaville
  • Referbras

Seu prédio precisa do CIP?

Pela Lei Municipal 9.913/2012 e pelo Decreto 13.616/2015, precisa da inspeção periódica:

  • Residencial multifamiliar com 3 ou mais pavimentos
  • Uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso ou misto
  • Uso coletivo, público ou privado
  • Qualquer prédio com marquise ou varanda sobre a calçada: vistoria periódica das fachadas, seja qual for o uso e o número de pavimentos
  • Qualquer edificação que o órgão municipal classifique como de perigo à coletividade

O primeiro laudo é devido 5 anos após o habite-se. Fora dessas hipóteses, o proprietário pode pedir à SEUMA o certificado de isenção.

De quanto em quanto tempo

A idade conta a partir do habite-se. Em obra inconclusa, abandonada ou ocupada, conta do alvará.

Idade ou uso do prédioInspeção
Até 20 anosA cada 5 anos
De 21 a 30 anosA cada 3 anos
De 31 a 50 anosA cada 2 anos
Acima de 50 anosTodo ano
Comercial, industrial, outro uso privado não residencial, clube de entretenimento e prédio públicoA cada 3 anos, qualquer idade

O que acontece sem o CIP

Não ter o CIP é infração. O decreto fixa a multa em R$ 4.000, valor de 2015 reajustado todo ano pelo IPCA-E, portanto maior hoje. Se o autuado permanece inerte, o novo auto vem com a multa em dobro.

A Agefis (Agência de Fiscalização de Fortaleza) informou 145 registros de descumprimento da lei em 2023, e prédios em risco podem ser interditados pela Defesa Civil.

Se o laudo exigir obras, o decreto prevê o pedido de prorrogação. Enquanto o caso se enquadra nessa hipótese, não incidem as multas por não ter o CIP e por não afixá-lo. Os prazos das obras continuam valendo.

Como funciona

  1. Etapa 1

    Proposta em até 36 horas

    Você informa o prédio, os pavimentos e se recebeu notificação. Respondemos com escopo, entregas, prazo e valor.

  2. Etapa 2

    Vistoria no prédio

    A equipe de engenharia percorre os sistemas e as áreas comuns, faz os ensaios previstos e confere os documentos do condomínio.

  3. Etapa 3

    Laudo com ART em até 5 dias úteis após a vistoria

    Anomalias com foto, grau de risco, prioridades, medidas saneadoras e prazos máximos, como pede a Lei 9.913.

  4. Etapa 4

    Pedido do CIP na SEUMA

    Orientamos e auxiliamos o protocolo, com engenheiros cadastrados no sistema da Prefeitura. Se houver obra, também o pedido de prorrogação.

O que inspecionamos no prédio

Inspeção predial em condomínio ou empresa, no local, sistema por sistema, com registro fotográfico.

  • Fachada e marquises

    Revestimentos, rejuntes, juntas, marquises e varandas sobre a calçada.

  • Estrutura aparente

    Pilares, vigas e lajes com fissuras, armadura exposta ou deformação.

  • Cobertura e impermeabilização

    Lajes, telhados, calhas, ralos e pontos de infiltração.

  • Instalações hidrossanitárias

    Reservatórios, bombas, prumadas, registros e sinais de vazamento.

  • Elétrica das áreas comuns

    Quadros, circuitos, sinais de sobreaquecimento e estado aparente das instalações.

  • Áreas comuns e esquadrias

    Halls, escadas, guarda-corpos, portas, janelas e acessibilidade aparente.

Documentos que conferimos na inspeção

O decreto exige que o laudo contemple o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, e a lei pede laudos próprios para elevadores, geradores, incêndio e outros sistemas. Conferimos o que existe e o que falta; os laudos específicos são de empresas habilitadas.

  • Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros
  • Laudos de elevadores, para-raios (SPDA), gerador e incêndio
  • Habite-se ou documento que comprove a idade do prédio
  • Registros de manutenção do condomínio

Ensaios, quando o caso pede

A inspeção é principalmente visual. Os ensaios não fazem parte da inspeção básica: entram quando o engenheiro encontra um sinal que pede investigação ou quando o nível contratado os inclui, e cada um é descrito na proposta.

  • Percussão

    Localiza revestimento solto na fachada e nos pisos.

  • Termografia

    Mostra umidade oculta e aquecimento em quadros elétricos.

  • Fissurômetro

    Mede a abertura de cada fissura para acompanhar a evolução.

  • Carbonatação

    Indica a frente de carbonatação e o risco à armadura.

  • Pacometria

    Localiza armaduras e mede o cobrimento do concreto.

  • Esclerometria

    Estima a dureza superficial do concreto.

  • Aderência

    Mede a resistência de aderência do revestimento.

  • Estanqueidade

    Traçador lido sob luz ultravioleta para seguir o caminho da água.

O que você recebe no laudo de inspeção predial

O conteúdo que a Lei 9.913 exige, organizado para o síndico decidir o que fazer primeiro.

Costa Sales EngenhariaLaudo de inspeção predial
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1. Identificação e parecer

Edificação, responsável técnico, nível da inspeção, datas e o parecer em uma linha.

Edificação
Condomínio residencial, São Paulo
Responsável pela edificação
Responsável técnico
Engenheiro civil, CREA-SP
Norma
ABNT NBR 16747 e NBR 5674
ParecerEdificação em uso regular, com medidas e prazos recomendados

Estrutura dos nossos laudos de inspeção predial. Exemplo ilustrativo, sem dados de cliente.

Pronto para a assembleia

O síndico raramente decide sozinho. A proposta é escrita para o conselho e a assembleia compararem com outras, item por item.

  • Escopo por sistema, com o que está incluído e o que não está
  • Entregas: laudo, ART, lista de prioridades e relatório fotográfico
  • Cronograma da vistoria e da entrega do laudo
  • Responsável técnico com registro no CREA-CE
  • Resumo de uma página para a pauta da assembleia

Peça a proposta do seu prédio

Informe o condomínio ou a empresa e os pavimentos. A proposta sai em até 36 horas, com escopo, entregas e prazo.

Prefere conversar agora?

Proposta pelo WhatsApp em até 36 horas. Seus dados servem só para o orçamento, conforme a política de privacidade.

Inspeção para síndicos e administradoras

A inspeção predial conforme a ABNT NBR 16747 avalia as condições observáveis da edificação e organiza as necessidades de manutenção. O laudo permite ao síndico e à administradora apresentar ao conselho e à assembleia as anomalias encontradas e as prioridades de intervenção.

A análise reúne documentos do prédio, registros de manutenção e vistoria presencial. O documento é assinado por engenheiro com ART no CREA-CE e pode instruir o pedido do Certificado de Inspeção Predial. A emissão do CIP cabe à SEUMA.

Sistemas, documentos e limites da inspeção

A vistoria examina fachadas e marquises, estrutura aparente, cobertura e impermeabilização, instalações hidrossanitárias, elétrica das áreas comuns, escadas, guarda-corpos e esquadrias. O registro fotográfico relaciona as ocorrências às áreas inspecionadas.

A equipe confere os registros de manutenção, o documento de idade do prédio, o Certificado do Corpo de Bombeiros e os laudos específicos de sistemas como elevadores, SPDA e gerador. A inspeção não substitui os documentos emitidos pelas empresas habilitadas para esses sistemas.

A inspeção é principalmente visual. Ensaios complementares são definidos conforme os sinais encontrados e o escopo contratado. O laudo aponta limitações e necessidades de estudos específicos; a Costa Sales não executa as obras recomendadas.

Periodicidade e legislação de Fortaleza

A Lei Municipal 9.913/2012 e o Decreto 13.616/2015 tratam da inspeção periódica em Fortaleza. As hipóteses incluem edifícios residenciais multifamiliares com três ou mais pavimentos e edificações comerciais, industriais, institucionais, educacionais, recreativas, religiosas, de uso misto ou coletivo. Marquises e varandas sobre a calçada exigem atenção à vistoria das fachadas.

A periodicidade publicada para o CIP considera a idade a partir do habite-se: cinco anos até 20 anos de idade, três anos de 21 a 30, dois anos de 31 a 50 e um ano acima de 50. Para edificações comerciais, industriais, privadas não residenciais, clubes e prédios públicos, o intervalo é de três anos, independentemente da idade.

Leia o artigo sobre laudo de inspeção predial em Fortaleza para conhecer os documentos e a organização do trabalho.

Perguntas frequentes

Meu prédio precisa do CIP?

Precisa da inspeção periódica se for residencial multifamiliar com 3 ou mais pavimentos ou de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso, misto ou coletivo. Prédio com marquise ou varanda sobre a calçada precisa da vistoria das fachadas. O primeiro laudo é devido 5 anos após o habite-se. Informe o endereço e dizemos qual é o seu caso.

Quanto custa a inspeção?

O valor depende da área, dos pavimentos, da idade, dos sistemas (elevadores, geradores, incêndio) e do nível da inspeção. Com esses dados enviamos a proposta em até 36 horas, com escopo e entregas para você comparar.

A Costa Sales emite o CIP?

Não. Quem emite o CIP é a SEUMA (Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente). Entregamos o laudo com ART que instrui o pedido e orientamos e auxiliamos o protocolo, com engenheiros cadastrados no sistema da Prefeitura.

Em quanto tempo sai o CIP?

A análise do pedido é da SEUMA, e não prometemos prazo por ela. Os nossos prazos: proposta em até 36 horas, vistoria agendada em até 3 dias após o aceite e laudo com ART em até 5 dias úteis após a vistoria.

E se o laudo apontar obras?

O decreto prevê o pedido de prorrogação, que a SEUMA chama de Declaração de Concessão de Prazo. Enquanto o caso se enquadra nessa hipótese, não incidem as multas por não ter o CIP e por não afixá-lo. Os prazos das obras continuam valendo, e obras de reparo precisam de autorização prévia da Prefeitura.

E se o laudo encontrar risco grave?

Se houver risco iminente, o decreto manda o engenheiro notificar o responsável pelo prédio sobre as medidas imediatas e informar o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil. Você recebe essas medidas por escrito.

Recebi notificação da Agefis. O que faço?

Guarde o documento, anote o prazo e peça a proposta no mesmo dia. Contra o auto de infração cabe defesa em 5 dias (confira no auto se são corridos ou úteis), com o apoio do seu advogado.

Já temos manutenção e contrato de elevador. Precisa mesmo?

Manutenção cuida do dia a dia. A inspeção avalia o prédio inteiro e a própria manutenção, e diz o que é urgente. Elevadores, para-raios e incêndio têm laudos próprios, que conferimos na análise de documentos.

Vocês emitem os laudos de elevador, para-raios e incêndio?

Não. Esses sistemas têm laudos específicos feitos por empresas habilitadas. Conferimos se existem e se estão válidos e indicamos no laudo o que falta para o pedido do CIP, como o Certificado do Corpo de Bombeiros.

O laudo atesta que o prédio é seguro?

O laudo avalia as condições de conservação, estabilidade e segurança nos limites da inspeção, aponta anomalias e prioridades e indica estudos específicos quando há suspeita de risco. Não é perícia nem ensaio de estabilidade estrutural.

Vocês fazem as obras?

Não executamos obras. O laudo e a lista de prioridades servem de base para o condomínio pedir orçamentos comparáveis.

Atendem empresa, loja, clínica ou galpão?

Sim. Prédios comerciais renovam a inspeção a cada 3 anos, e prédio com marquise ou varanda sobre a calçada precisa da vistoria das fachadas mesmo com poucos pavimentos.

Quem assina o laudo?

Engenheiro com registro ativo no CREA-CE, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada para o serviço. Você confere o registro no site do CREA-CE.

O que é a inspeção predial conforme a NBR 16747?

É a avaliação das condições observáveis da edificação, com análise de documentos, vistoria dos sistemas, registro das anomalias e recomendações de intervenção. O laudo organiza as prioridades para o síndico, a administradora e o responsável pelo prédio.

Qual é a periodicidade da inspeção predial em Fortaleza?

A periodicidade considera a idade a partir do habite-se: a cada 5 anos até 20 anos; a cada 3 anos de 21 a 30 anos; a cada 2 anos de 31 a 50 anos; e anual acima de 50 anos. Edificações comerciais, industriais, privadas não residenciais, clubes e prédios públicos renovam a cada 3 anos, qualquer que seja a idade.

Como o laudo ajuda a administradora e a assembleia?

O laudo reúne registros fotográficos, anomalias, prioridades e recomendações para orientar o planejamento da manutenção. A proposta apresenta escopo, entregas, cronograma e responsável técnico para que o conselho e a assembleia comparem os serviços.

Fontes: Lei Municipal 9.913/2012 e Decreto 13.616/2015, de Fortaleza (texto conferido em 12/10/2026); Diário do Nordeste, 29/02/2024, para os dados da Agefis.