Meu prédio precisa do CIP?+
Precisa da inspeção periódica se for residencial multifamiliar com 3 ou mais pavimentos ou de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso, misto ou coletivo. Prédio com marquise ou varanda sobre a calçada precisa da vistoria das fachadas. O primeiro laudo é devido 5 anos após o habite-se. Informe o endereço e dizemos qual é o seu caso.
Quanto custa a inspeção?+
O valor depende da área, dos pavimentos, da idade, dos sistemas (elevadores, geradores, incêndio) e do nível da inspeção. Com esses dados enviamos a proposta em até 36 horas, com escopo e entregas para você comparar.
A Costa Sales emite o CIP?+
Não. Quem emite o CIP é a SEUMA (Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente). Entregamos o laudo com ART que instrui o pedido e orientamos e auxiliamos o protocolo, com engenheiros cadastrados no sistema da Prefeitura.
Em quanto tempo sai o CIP?+
A análise do pedido é da SEUMA, e não prometemos prazo por ela. Os nossos prazos: proposta em até 36 horas, vistoria agendada em até 3 dias após o aceite e laudo com ART em até 5 dias úteis após a vistoria.
E se o laudo apontar obras?+
O decreto prevê o pedido de prorrogação, que a SEUMA chama de Declaração de Concessão de Prazo. Enquanto o caso se enquadra nessa hipótese, não incidem as multas por não ter o CIP e por não afixá-lo. Os prazos das obras continuam valendo, e obras de reparo precisam de autorização prévia da Prefeitura.
E se o laudo encontrar risco grave?+
Se houver risco iminente, o decreto manda o engenheiro notificar o responsável pelo prédio sobre as medidas imediatas e informar o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil. Você recebe essas medidas por escrito.
Recebi notificação da Agefis. O que faço?+
Guarde o documento, anote o prazo e peça a proposta no mesmo dia. Contra o auto de infração cabe defesa em 5 dias (confira no auto se são corridos ou úteis), com o apoio do seu advogado.
Já temos manutenção e contrato de elevador. Precisa mesmo?+
Manutenção cuida do dia a dia. A inspeção avalia o prédio inteiro e a própria manutenção, e diz o que é urgente. Elevadores, para-raios e incêndio têm laudos próprios, que conferimos na análise de documentos.
Vocês emitem os laudos de elevador, para-raios e incêndio?+
Não. Esses sistemas têm laudos específicos feitos por empresas habilitadas. Conferimos se existem e se estão válidos e indicamos no laudo o que falta para o pedido do CIP, como o Certificado do Corpo de Bombeiros.
O laudo atesta que o prédio é seguro?+
O laudo avalia as condições de conservação, estabilidade e segurança nos limites da inspeção, aponta anomalias e prioridades e indica estudos específicos quando há suspeita de risco. Não é perícia nem ensaio de estabilidade estrutural.
Vocês fazem as obras?+
Não executamos obras. O laudo e a lista de prioridades servem de base para o condomínio pedir orçamentos comparáveis.
Atendem empresa, loja, clínica ou galpão?+
Sim. Prédios comerciais renovam a inspeção a cada 3 anos, e prédio com marquise ou varanda sobre a calçada precisa da vistoria das fachadas mesmo com poucos pavimentos.
Quem assina o laudo?+
Engenheiro com registro ativo no CREA-CE, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada para o serviço. Você confere o registro no site do CREA-CE.
O que é a inspeção predial conforme a NBR 16747?+
É a avaliação das condições observáveis da edificação, com análise de documentos, vistoria dos sistemas, registro das anomalias e recomendações de intervenção. O laudo organiza as prioridades para o síndico, a administradora e o responsável pelo prédio.
Qual é a periodicidade da inspeção predial em Fortaleza?+
A periodicidade considera a idade a partir do habite-se: a cada 5 anos até 20 anos; a cada 3 anos de 21 a 30 anos; a cada 2 anos de 31 a 50 anos; e anual acima de 50 anos. Edificações comerciais, industriais, privadas não residenciais, clubes e prédios públicos renovam a cada 3 anos, qualquer que seja a idade.
Como o laudo ajuda a administradora e a assembleia?+
O laudo reúne registros fotográficos, anomalias, prioridades e recomendações para orientar o planejamento da manutenção. A proposta apresenta escopo, entregas, cronograma e responsável técnico para que o conselho e a assembleia comparem os serviços.
Fontes: Lei Municipal 9.913/2012 e Decreto 13.616/2015, de Fortaleza (texto conferido em 12/10/2026); Diário do Nordeste, 29/02/2024, para os dados da Agefis.