Costa Sales Engenharia
Assistência técnica em perícia de engenharia em São Paulo

Perícia de engenharia · São Paulo

Assistência técnica em perícia de engenharia para apoiar o seu advogado

Apoio técnico a advogados, empresas e partes em processos judiciais ou arbitrais, da análise documental aos quesitos e ao parecer do assistente técnico.

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  • Responsável técnico CREA-SP
  • Atuação judicial e arbitral
  • Escopo e prazos definidos no caso

Experiência acumulada da Costa Sales em avaliações, inspeções e perícias.

Empresas e instituições que confiam na Costa Sales Engenharia

Alphaville
Banco do Brasil
Banco do Nordeste
Caixa Econômica Federal
Unimed
Referbras
Tenda
Assefaz

Para que serve a perícia de engenharia e a assistência técnica

Um mesmo processo pode exigir atuações técnicas diferentes, dependendo da fase e da matéria controvertida. Veja abaixo qual se aplica ao seu caso em São Paulo.

Apoio técnico em ações cíveis e imobiliárias

Assistência técnica da parte para examinar questões de avaliação, vícios construtivos, danos e valor locatício, com parecer fundamentado e ART.

Assistência técnica para advogados e partes

Acompanhamento da perícia ao lado do assistente jurídico, análise crítica do laudo do perito, elaboração de quesitos para o advogado apresentar e elaboração de parecer técnico divergente ou complementar (CPC, art. 465, §1º).

Revisional de aluguel e valor locatício

Laudo técnico do valor locatício de mercado para instruir ação revisional de aluguel (Lei nº 8.245/91, art. 19), aplicável após 3 anos de vigência do contrato ou do acordo anterior.

Perícia em disputas societárias e patrimoniais

Avaliação técnica de bens, imóveis e ativos em litígios societários, dissolução de sociedade, partilha e arbitragem.

Saiba mais

Perícia de vícios construtivos e patologias

Identificação técnica da causa raiz de trincas, infiltrações, recalques e vícios de construção, para ações de indenização ou responsabilidade civil.

Saiba mais

Due diligence técnica para decisões judiciais e negociais

Avaliação de risco técnico antes de firmar acordo, executar garantia ou embasar decisão de investimento no curso de um processo.

Saiba mais

Esta página cobre perícia de engenharia e assistência técnica judicial em todo o estado de São Paulo. Para o guia nacional de laudos técnicos (perícias, patologias e vistorias), veja laudos técnicos; para reestruturação societária e avaliação patrimonial de holdings e empresas, veja avaliação patrimonial; se você busca apenas o valor de mercado do imóvel, sem contexto judicial, veja avaliação de imóveis em São Paulo; e para o diagnóstico da condição estrutural de uma edificação, sem contexto judicial, veja inspeção predial.

Base Legal

Perito judicial x assistente técnico: qual a diferença

O perito é nomeado pelo juiz para produzir o laudo oficial do processo (art. 465, caput, do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015). Cada parte, por sua vez, pode indicar um assistente técnico e apresentar quesitos em até 15 dias úteis da intimação da nomeação do perito, prazo em que também pode arguir impedimento ou suspeição (art. 465, §1º, incisos I, II e III, do CPC).

AspectoPerito JudicialAssistente Técnico
Quem nomeia ou indicaNomeado pelo juiz (art. 465, caput, CPC)Indicado por cada parte (art. 465, §1º, II, CPC)
Papel no processoProduz o laudo pericial oficial, respondendo aos quesitos do juízo e das partesAcompanha a perícia e pode apresentar parecer técnico divergente ou complementar
EquidistânciaDeve atuar com equidistância entre as partes, como auxiliar da JustiçaAtua no interesse técnico da parte que o indicou
Prazo de indicaçãoNomeado pelo juiz, com prazo próprio fixado pelo juiz para o laudoIndicado em até 15 dias úteis da intimação da nomeação do perito (art. 465, §1º, CPC)
Impedimento e suspeiçãoPode ser impugnado pelas partes por impedimento ou suspeiçãoDe confiança da parte, não sujeito a impedimento ou suspeição (CPC, art. 466, §1º)
RemuneraçãoFixada pelo juiz e adiantada conforme o CPC, art. 95Contratado e remunerado pela parte que o indica (CPC, art. 95)

Esta contratação é de assistência técnica da parte, com parecer fundamentado e ART. A nomeação do perito cabe ao juiz.

Nossa Metodologia

Um parecer com método e dados documentados

Rigor Técnico e Processual

Atuação alinhada ao Código de Processo Civil (art. 465), com ART registrada no CREA-SP em cada trabalho: parecer tecnicamente fundamentado para apresentação em juízo, sujeito à análise de cada instância.

Metodologia Rastreável

Memória de cálculo e critérios técnicos documentados do início ao fim, com dados verificáveis e premissas explícitas.

Presença em São Paulo

Escritório próprio na Av. Paulista e engenheiros habilitados com registro no CREA-SP e ART em cada trabalho.

Quem Atendemos

Perícia e assistência técnica para cada tipo de processo

Advogados e Escritórios

Assistência técnica completa: análise do laudo pericial, elaboração de quesitos e parecer técnico divergente ou complementar.

Empresas em Disputas Contratuais

Assistência técnica em ações envolvendo obras, vícios construtivos, distratos e responsabilidade civil.

Bancos e Instituições Financeiras

Perícia e assistência técnica em execuções de garantia real e disputas sobre o valor de imóveis dados em garantia.

Locadores e Locatários

Laudo de valor locatício de mercado para ações revisionais e renovatórias de aluguel (Lei nº 8.245/91).

Síndicos, Condomínios e Seguradoras

Assistência técnica em ações de indenização por danos, infiltrações e vícios construtivos em edificações.

Processo Ágil

Como funciona

1

Entendimento do Caso

Informe o objeto, a fase, o prazo confirmado pelo advogado e a comarca. Proposta em até 36 horas, após checagem de conflito de interesse.

2

Análise Técnica e Documental

Estudo do laudo pericial (quando houver), dos autos e da documentação técnica relevante ao caso.

3

Vistoria e Levantamento

Vistoria técnica presencial do imóvel ou objeto da perícia, quando aplicável, com registro fotográfico e coleta de dados.

4

Parecer e Acompanhamento

Elaboração de quesitos e parecer técnico, com acompanhamento das diligências periciais até a entrega do laudo.

Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre perícia e assistência técnica em São Paulo

O que faz um assistente técnico em um processo judicial?
O assistente técnico é o profissional indicado por cada parte (autor ou réu) para acompanhar a perícia judicial, analisar o laudo do perito nomeado pelo juiz, propor quesitos ao advogado, participar de diligências e, quando necessário, elaborar parecer técnico próprio, concordando, complementando ou divergindo tecnicamente das conclusões do perito. Essa atuação está prevista no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Qual o prazo para indicar assistente técnico e apresentar quesitos?
De acordo com o art. 465, §1º, do CPC, a parte tem 15 dias úteis, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (inciso I); indicar assistente técnico (inciso II); e apresentar quesitos (inciso III). Esse prazo corre a partir da intimação da nomeação, sem necessidade de intimação específica para cada um desses atos.
Perito judicial e assistente técnico são a mesma coisa?
Não. O perito judicial é nomeado pelo juiz (art. 465, caput, CPC) e deve atuar com equidistância entre as partes, produzindo o laudo pericial oficial do processo. Já o assistente técnico é indicado e remunerado por cada parte, para acompanhar tecnicamente a perícia e representar o interesse técnico de quem o contratou. Esta contratação é de assistência técnica da parte, com parecer fundamentado e ART.
O que é a ação revisional de aluguel e quando ela pode ser proposta?
É a ação pela qual o locador ou o locatário pede ao juiz o reajuste do valor do aluguel ao preço de mercado, quando as partes não chegam a um acordo direto. Segundo o art. 19 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), essa ação só pode ser proposta após 3 anos de vigência do contrato de locação ou do acordo de reajuste anteriormente firmado entre as partes. Um laudo técnico do valor locatício de mercado, elaborado por engenheiro avaliador, é a peça central para fundamentar o pedido: como parecer do assistente técnico da parte.
Como funciona a perícia de valor locatício em uma ação revisional de aluguel?
O perito (ou o assistente técnico de cada parte) levanta dados de locações comparáveis na região do imóvel, aplica tratamento técnico e estatístico ao valor locatício de mercado e apresenta o laudo com a metodologia utilizada. Esse laudo instrui a decisão judicial sobre o novo valor do aluguel, sujeito à análise do juiz e ao contraditório das partes.
Quanto custa uma perícia de engenharia ou assistência técnica em São Paulo?
O investimento varia conforme a fase do processo, a complexidade da matéria periciada, o número de quesitos, o prazo processual e a necessidade de comparecimento a audiências ou diligências. Não trabalhamos com tabela fixa: envie os detalhes do seu caso pelo formulário ou pelo WhatsApp, e nossa equipe retorna com uma proposta em até 36 horas.
Quem assina o laudo pericial ou o parecer técnico da Costa Sales?
Os trabalhos periciais e pareceres técnicos da unidade de São Paulo são elaborados pela equipe de engenheiros avaliadores da Costa Sales Engenharia, sob supervisão de responsável técnico registrado no CREA-SP, com ART registrada para cada atuação em processo.
Vocês atuam em todo o estado de São Paulo?
Sim. Atuamos em processos em todo o estado de São Paulo (capital, Região Metropolitana, Campinas e interior), a partir do nosso escritório na Av. Paulista, 91, Bela Vista. Para varas ou comarcas mais distantes, consulte a disponibilidade pelo formulário ou pelo WhatsApp.
O parecer do assistente técnico tem validade no processo?
O parecer do assistente técnico integra os autos e pode ser considerado pelo juiz na formação do seu convencimento, ao lado do laudo do perito e das demais provas produzidas. Cabe ao magistrado avaliar o conjunto probatório. Um parecer tecnicamente fundamentado, com metodologia clara e dados rastreáveis, oferece base técnica para o advogado, mas a decisão final é sempre do juízo, sujeita à livre apreciação judicial.
Perícia de engenharia é o mesmo que vistoria ou inspeção predial?
Não. A perícia de engenharia judicial é determinada pelo juiz ou solicitada por uma das partes dentro de um processo, para esclarecer uma questão técnica controvertida, como valor locatício, vício construtivo ou dano. Já a vistoria documenta o estado do imóvel em um momento específico, e a inspeção predial avalia a condição estrutural e de segurança da edificação, geralmente fora de contexto judicial. A Costa Sales Engenharia atua como assistente técnico da parte, em vistoria e em inspeção predial em São Paulo.

Apoio técnico ao seu advogado

Informe o objeto, a fase e o prazo confirmado pelo advogado. Proposta em até 36 horas, após checagem de conflito de interesse.

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